TRANSLATOR

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Emprego para Professores de música que queiram trabalhar no Projeto Pifercussão 2012





                                Prefeitura Municipal de João Pessoa
                                  Fundação Cultural de João Pessoa
II CONCURSO DE SELEÇÃO E REMUNERAÇÃO DE PROPOSTAS DE
OFICINAS CULTURAIS PARA A FUNDAÇÃO CULTURAL DE JOÃO
PESSOA - FUNJOPE
EDITAL Nº 001/2012
A Prefeitura Municipal de João Pessoa, através da Fundação Cultural de
João Pessoa – FUNJOPE, pessoa jurídica de direito público interno, sem
fins lucrativos, com sede na Avenida Duque de Caxias, 352, Centro, João
Pessoa – PB, CEP 58010-821, com os privilégios legais atribuídos às
entidades de utilidade pública, representada por seu Diretor Executivo, no
uso de suas atribuições legais e pela competência delegada pela Lei
Municipal nº: 7.852 de 24 de Agosto de 1995, e Decretos Municipais
2.897/95 e 3.126/97, pautado no artigo 22, inciso IV, § 4º da Lei 8.666, de 21
de Junho de 1993, torna público que, do dia 19 de Março ao dia 03 de Abril
de 2012, estarão abertas inscrições para o II Concurso de Seleção e
Remuneração de Propostas de Oficinas Culturais para a Fundação
Cultural de João Pessoa - FUNJOPE, cujos selecionados doravante serão
denominados oficineiros, que ministrarão oficinas por tempo determinado
durante o ano de 2012, conforme as regras e prazos estabelecidos, os quais
serão regidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e por este
Edital.
11. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Concurso a seleção de propostas de profissionais
que comporão a programação do Projeto OFICINAS CULTURAIS NOS
BAIRROS, desenvolvido por esta Fundação em diversos espaços
comunitários localizados nos bairros de João Pessoa, com acesso gratuito à
população de todas as faixas etárias (crianças, jovens, adultos e idosos), a
realizar-se no período de julho a dezembro de 2012, observada a
disponibilidade orçamentária e o período de execução, custos e valores dos
respectivos projetos culturais.
1.2. Serão selecionados e remunerados oficineiros nas seguintes áreas:
artes visuais, dança, audiovisual, música, artes cênicas, cultura popular,
literatura, comunicação, culinária e outras áreas da cultura, com
comprovados conhecimentos e experiências na respectiva área, observados
os critérios de aceitabilidade dos projetos e de classificação descritos nos
itens seguintes deste Edital.
1.3 Os projetos culturais enquadrados em uma das categorias acima
definidas concorrerão livremente entre si, não estando a FUNJOPE obrigado
a selecionar um número mínimo ou máximo de projetos por segmento.
1.4 A seleção prevista neste edital é específica para o projeto Oficinas
Culturais nos Bairros, desenvolvido pela Funjope, para o ano de 2012, para o
qual serão selecionadas 100 (cem) propostas para contratação imediata.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS OFICINAS
2.1. As oficinas serão realizadas em diversos bairros, priorizando áreas de
vulnerabilidade social, e acontecerão em espaços comunitários como ong’s,
associações de moradores, centros de juventude, centros de cidadania, entre
outros, conforme programa de formação desta Fundação, bem como
demandas solicitadas à FUNJOPE pelas diversas entidades ou grupos
culturais. As oficinas deverão possuir um caráter de inclusão, devendo
2facilitar aos participantes o desenvolvimento da sua percepção nos âmbitos
do pensar e do fazer artístico-culturais.
2.2. As oficinas serão realizadas no período de 02 de julho a 20 de dezembro
de 2012, e deverão ser organizadas de acordo com uma estruturação de 6
horas-aula por semana - divididas em quantas sessões semanais forem
consideradas necessárias.
2.3 Os dias e os horários das atividades serão definidos segundo as
necessidades dos espaços nos quais as oficinas serão realizadas.
       
3. DAS EXIGÊNCIAS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Serão admitidos a participar da presente seleção todos os profissionais
das áreas artísticas e culturais que apresentarem perfis compatíveis com os
objetivos e natureza das oficinas, e que manifestem interesse em fazê-lo,
nos termos deste Edital.
3.2. A ausência de quaisquer dos documentos ou a presença de
irregularidades nos mesmos inviabilizará a análise de mérito pela Comissão
Julgadora.
3.3. A Funjope se reserva o direito de exigir, a qualquer tempo, a
apresentação do documento original para cortejo com confere com o original
devidamente atestado pelo servidor responsável.
3.4. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos
documentos apresentados ensejará a aplicação da penalidade de suspensão
temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública pelo
prazo de até dois anos, bem como de proposta de autoridade competente de
aplicação da pena de idoneidade, independentemente da adoção de medida
tendentes à aplicação das sansões civis e penais cabíveis.
3.5. Um mesmo proponente não poderá inscrever mais de um projeto objeto
deste Edital.
33.6. Não poderão se inscrever servidores pertencentes aos quadros da
FUNJOPE, conforme o teor da vedação estabelecida no art. 9° inciso III da
Lei 8.666/93.
3.7. Não poderão se inscrever pessoas que tenham pendências de prestação
de contas de editais anteriores das oficinas e com o Fundo Municipal de
Cultura.
3.8. O proponente deve ser o ministrante da oficina, obrigatoriamente.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas no período de 19 de Março a 03 de Abril,
das 14:00 às 18:00 horas, no seguinte endereço:
Avenida Duque de Caxias, 352, Centro, João Pessoa –
PB, CEP 58010-821
INFORMAÇÕES: Tel: (83) 3218 5551
4.2. Cada envelope de inscrição deverá conter o seguinte:
4.2.1 Ficha de inscrição preenchida e assinada (anexo I);
a) As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira
responsabilidade do proponente, cabendo à Comissão Examinadora excluir
do certame aquele que não preencher o Formulário corretamente.
4.2.2 Projeto contendo os aspectos e conceitos sobre os quais se
fundamentará o método de trabalho, os objetivos a serem alcançados com a
oficina, metodologia, bem como descrição dos recursos materiais
necessários, estimativa do número de pessoas a serem atendidas e faixa
etária do público alvo; (2 cópias)
Cada projeto deverá conter Planilha de Custos indicando os gastos
necessários para realização da oficina, levando-se em consideração o valor
global da oficina que será pago a titulo de remuneração.
44.2.3. A Planilha de custos deverá conter:
I – Quantidade de hora/aula total a ser ministrada para a oficina, com o
indicativo do valor total a ser pago pelo projeto;
II – Relação dos materiais necessários à consecução da oficina e seu
respectivo orçamento;
III – Para os casos dos mestres da cultura popular, com idade superior a
sessenta anos,indicar a remuneração do auxiliar que não poderá ultrapassar
o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.
4.2.4 Informações complementares que o proponente julgar necessárias para
a avaliação do projeto.
4.3. O projeto ainda deverá ser acompanhado dos seguintes documentos,
dentro do mesmo envelope:
4.3.1 Carteira de identidade
4.3.2 Cadastro de Pessoa Física (CPF), regular junto a Receita Federal
4.3.3 PIS/PASEP/NIT
4.3.4 Comprovante de residência (com o mesmo endereço constante na
Certidão Negativa de Tributos Municipais), emitido em até três meses da
data de inscrição;
4.3.5 Certidão Negativa de Tributos Municipais de João Pessoa;
4.3.6 Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;
4.3.7 Curriculum Vitae, atualizado e assinado, com anexos que comprovem a
experiência e eventual formação específica, demonstrando estar o
proponente apto a desenvolver oficina na área proposta (entendendo-se por
“área” uma das linguagens especificadas no item 1.2). (2 cópias)
4.3.8 Declaração do proponente de que tem ciência de que tal seleção para
integrar o presente Programa não gera direito subjetivo a sua efetiva
contratação, percebendo por eventuais oficinas ministradas remuneração
dividida pela hora-aula executada e materiais necessários para consecução
do projeto; de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do
5presente edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas no
projeto e pelo cumprimento da sua realização, caso venha a ser selecionado.
4.3.9 Declaração de que tem ciência de que poderá ser selecionado para
ministrar oficinas em equipamentos indicados por ocasião da seleção,
localizados em qualquer bairro do Município de João Pessoa;
4.3.10 Declaração do proponente de que não tem vínculo a Fundação
Cultural de João Pessoa.
4.3.11 O proponente poderá indicar o espaço no qual deseja realizar o seu
projeto. Para isso deverá apresentar uma justificativa (anexo V) e um breve
histórico da entidade indicada, ambos assinados pelo proponente e pelo
representante da entidade. Essa indicação será apreciada pela Comissão
Julgadora, podendo ou não ser acatada.
5. DA COMISSÃO JULGADORA
5.1. A Comissão Julgadora será responsável pela análise e a seleção dos
projetos, por meio de reuniões promovidas para estes fins.
5.2 A Comissão Julgadora será composta de 02 (duas) Subcomissões:
I. Subcomissão de Habilitação, a qual caberá a responsabilidade de
verificação dos documentos apresentados pelos proponentes e de
análise de sua conformidade com os requisitos necessários à
participação no concurso e à habilitação;
II. Subcomissão de Mérito, a qual caberá analisar e julgar os projetos
culturais inscritos e classificá-los por ordem decrescente de
pontuação.
5.3 As subcomissões acima serão compostas por uma equipe formada por
membros das Divisões da Diretoria de Ação Cultural, Assessoria Jurídica,
membros da CPL e da Assessoria Pedagógica da FUNJOPE, designados
através de portaria especial.
65.4. Nenhum membro da Comissão Julgadora poderá participar de forma
alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou
empresariais com as propostas apresentadas.
5.5. A Comissão Julgadora é soberana quanto ao mérito das decisões.
6. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS
6.1. A Comissão Julgadora avaliará os projetos inscritos, considerando as
exigências especificadas neste Edital, de acordo com as seguintes fases:
6.1.1 FASE 1 - Habilitação do Proponente
6.1.1.1 A FASE 1 tem caráter eliminatório e consistirá na abertura dos
envelopes de habilitação e respectivo julgamento.
6.1.1.2 A documentação apresentada será conferida, numerada e rubricada
por um dos integrantes das respectivas Subcomissões e devidamente
analisada, nos termos deste EDITAL
6.1.2 FASE 2 – Análise dos projetos culturais e julgamento das
propostas
6.1.2.1 A FASE 2 tem caráter eliminatório e classificatório e consistirá na
análise dos seguintes critérios:
a) a efetiva adequação da oficina proposta a uma das áreas descritas no
item 1.2 deste Edital.
b) a adequação do projeto da oficina à estruturação proposta nos itens
4.2 e 4.3 deste edital;
 c) a comprovação de conhecimento e experiência, por parte do proponente,
na área da oficina a ser desenvolvida, a partir da documentação descrita no
item 4.2;
d) a viabilidade técnica e financeira da implementação do projeto.
76.1.2.2 Na segunda etapa os projetos selecionados serão subdivididos
conforme a área de atuação;
6.1.2.3 Os projetos serão, então, classificados por área segundo os critérios
listados abaixo, recebendo uma pontuação total de 0 a 40:
a) clareza e qualidade do projeto: pontuação de 0 a 10;
b) compatibilidade entre a proposta do projeto e o campo de atuação do
proponente, bem como seu nível de instrução/preparo: pontuação de 0 a 10;
c) comprovação de experiência com trabalhos em espaços comunitários:
pontuação de 0 a 10;
d) interesse sócio-cultural, priorizando o caráter de inclusão: pontuação de 0
a 10;
6.1.2.4 A Comissão Examinadora poderá, nos termos do §3º, do artigo 43,
da Lei nº 8.666/93, realizar diligências para confirmar a veracidade das
informações prestadas pelos proponentes.
6.1.3. Em caso de empate, a Comissão Julgadora usará e justificará o critério
de desempate.
6.1.4 Após a seleção dos projetos, a Comissão Julgadora encaminhará o
resultado para homologação pelo Diretor Executivo da FUNJOPE e
publicação no Semanário Oficial da Cidade de João Pessoa, no sítio digital
da Prefeitura Municipal de João Pessoa, como também será afixada a lista
de todos os selecionados na sede da FUNJOPE e no Casarão 34.
7. DOS RECURSOS
7.1. Do resultado final caberá recurso, no prazo de 05 dias úteis da
publicação da ata no Semanário Oficial, dirigido ao Diretor Executivo da
Funjope, que deverá ser devidamente protocolado no endereço constante no
preâmbulo deste Edital, nos termos da legislação regente.
7.2. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio
eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.
88. DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE REMUNERAÇÃO
8.1. As propostas selecionadas receberão, a título de remuneração, nos
termos do artigo 22, IV, §4º da Lei Federal 8.666/93, o valor da hora/aula,
acrescido dos gastos com materiais e remuneração do auxiliar.
8.1.1 Será pago o valor de R$35,00 (trinta e cinco reais) à hora-aula
ministrada.
8.1.2. Da remuneração a ser paga será estabelecido o teto de R$ 1.200,00
(um mil e duzentos reais) para compra de material de acordo com a planilha
de orçamento apresentada, nos termos do item 4.2.3 deste Edital, devendo
posteriormente apresentar uma prestação de contas, conforme orientações a
serem dadas pelo setor financeiro da Funjope;
8.1.3 Da remuneração a ser paga serão deduzidos os impostos
previstos em lei e não serão devidos quaisquer outros valores a título
remuneratório, como auxílio transporte, alimentação, etc., ou verbas
indenizatórias, ou, ainda, despesas diversas;
8.2. As indicações dos equipamentos em atendimento as demandas próprias
e demais demandas sociais serão de responsabilidade da Assessoria
Pedagógica e Divisões Culturais.
8.3 O proponente (mestre da cultura popular) com idade acima de sessenta
anos poderá apresentar a proposta de uma pessoa para auxiliar no trabalho,
a ser inserida na planilha de custos, podendo ou não ser acatada pela
Comissão Julgadora.
8.4. Os valores devidos aos oficineiros serão apurados mensalmente e
pagos em até trinta dias da comprovação da execução a hora-aula e
prestação de contas mensal do material e auxiliar, mediante confirmação
pela unidade responsável (declaração do local onde foi realizada a oficina),
bem como apresentação de folhas de freqüência e relatórios mensais.
98.5. São de inteira e exclusiva responsabilidade do proponente o uso/cessão
de direitos autorais, morais, patrimoniais, de imagem ou musicais
relacionados às propostas, que deverão ser apresentados após a seleção,
quando solicitados.
8.6. A FUNJOPE será responsável pela fiscalização da efetiva execução dos
projetos, por meio da Assessoria Pedagógica desta Fundação, através de
equipe designada, e se reserva o direito de realizar registros áudio visuais
das atividades desenvolvidas, para arquivo e divulgação do programa.
9. CONDIÇÕES PRÉVIAS À CONTRATAÇÃO
9.1 Homologado e publicado o resultado do Concurso, a FUNJOPE
convocará os proponentes selecionados pela Comissão Julgadora, por carta,
fax ou e-mail para, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas
penalidades previstas neste EDITAL, em até 10 (dez) dias úteis, apresentar
eventuais documentos que se façam necessário, como por exemplo,
certidões de regularidade fiscal que houverem expirado o prazo de validade
e, no mesmo ato, assinar o CONTRATO.
9.2 Na hipótese de recusa ou impedimento do proponente selecionado em
assinar o contrato no prazo fixado acima, o processo deverá ser submetido
ao Diretor Executivo da FUNJOPE, que, nos termos do art. 64, § 2º, da Lei nº
8.666/93, poderá solicitar a convocação dos proponentes selecionados
remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da cominação das
sanções previstas no item 11, deste EDITAL.
10. DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO CONTRATADO:
I. ceder, gratuitamente, à FUNJOPE a titularidade dos seus direitos
patrimoniais de autor sobre o Projeto Oficinas Culturais nos Bairros podendo
a FUNJOPE fazer uso da imagem do projeto para reprodução e/ou
divulgação em qualquer peça promocional e/ou publicitária do evento e
10ainda, sem limitação e livremente, usar e fruir, independentemente de tempo,
território, meios de fixação e reprodução, para fins institucionais, inserção em
banco de dados, sitio na Internet e/ou intranet, livros, publicações e por todo
e qualquer veículo, processo ou meio de comunicação e publicidade
existentes ou que venham a ser criados, sempre que, a critério da
FUNJOPE, sua utilização seja capaz de beneficiar e estimular a cultura local;
II. autorizar a FUNJOPE, de forma plena, gratuita, universal, perpétua, ou na
existência de limitação de tempo, pelo prazo máximo previsto na legislação
que rege os direitos da personalidade, em caráter irrevogável e irretratável, a
fazer uso de sua imagem, nome, prenome, nome artístico, fotografias e
dados biográficos, por todo e qualquer veículo, processo ou meio de
comunicação e publicidade existentes ou que venham a ser criados.
III. arcar com eventual prejuízo causado, direta ou indiretamente a terceiro
independentemente das penalidades administrativas e demais pagamentos
previstos no Contrato;
11. SANÇÕES/PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
11.1 O proponente que desistir da proposta, e o proponente selecionado que
se recusar a assinar o Contrato no prazo fixado, bem como aquele que não
cumprir as exigências deste EDITAL para sua assinatura, estarão sujeitos,
isolada ou cumulativamente, às seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor global do contrato;
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a FUNJOPE pelo período de até 2 (dois) anos.
11.2 As penalidades só não serão aplicadas se a desistência ocorrer por fato
superveniente, justificável e aceito pela Diretoria Executiva da FUNJOPE.
1111.3 O proponente ou Contratado que tiver prestado informações inverídicas
ou tenha apresentado documentos falsos ou falsificados em sua proposta ou
em sua documentação referente à inscrição, bem como aquele que praticar
atos ilícitos ou irregulares visando a frustrar os objetivos da Seleção Pública,
será excluído da mesma e estará sujeito ainda, isolada ou cumulativamente,
às seguintes sanções/penalidades:
I. rescisão do Contrato;
II. multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor global do Contrato;
III.suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a FUNJOPE pelo período de até 2 (dois) anos.
11.4 As sanções/penalidades serão aplicadas mediante procedimento
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Compete a FUNJOPE
I. revogar, justificadamente, o presente concurso, no todo ou em parte,
sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrentes de
fato superveniente; ou anular o procedimento, quando constatada
ilegalidade;
a) Na hipótese de revogação ou anulação deste certame, não caberá
indenização aos proponentes.
II. adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a
nova data para entrega das mesmas.
12.2 Os Projetos Culturais selecionados não poderão ser alterados, salvo
com expressa concordância da FUNJOPE.
12.3. Os casos omissos relativos ao presente edital serão resolvidos pelo
Diretor da Fundação Cultural de João Pessoa - FUNJOPE, ouvidas as áreas
competentes.
1212.4. As propostas não-selecionadas ficarão à disposição dos interessados
até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado, sendo que após este
prazo, serão encaminhadas ao arquivo.
12.5. A FUNJOPE não cobrirá os gastos com a devolução das propostas
não-selecionadas.
12.6. É vedado aos funcionários da FUNJOPE assim como aos funcionários
ou prestadores de serviço da unidade cultural Casarão 34, a inscrição no
presente Edital.
12.7. O ato da inscrição implica automática e plena concordância com as
normas deste Regulamento.
12.8. O presente Edital e seus Anexos ficarão à disposição dos interessados
na sede da FUNJOPE e no sítio digital oficial da Prefeitura Municipal de João
Pessoa [www.joaopessoa.pb.gov.br]
12.9 Recomenda-se não deixar a inscrição para os últimos dias do prazo.
13. CRONOGRAMA
Publicação do Concurso  03 de Fevereiro
Inscrições  19 de Março a 03 de Abril
Analise Documental  04 de Abril a 18 de Abril
Analise Mérito  19 de Abril a 18 de Maio
Divulgação do Resultado Parcial  18 de Maio (a partir das 16h)
Prazo para Recurso  21 a 25 de Maio
Publicação do Resultado Final  28 de Maio
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos relativos às remunerações e ajudas de custo que poderão advir
deste Concurso pelas dotações orçamentárias a seguir:
10.201.04.122.5001.2.655 – Capacitação e Treinamento de Recursos
Humanos
Documentos para inscrição e seleção: http://www.joaopessoa.pb.gov.br/portal/wp-content/uploads/2012/02/edital-oficinas-funjope.pdf